Desafio-vos a procurarem o verdadeiro significado do termo "regulação", mesmo sabendo que estamos perante um acto ou efeito de regular.
A professora Ramos, C. (2001) no seu artigo acerca da "Regulação dos Sistemas Educativos - O Caso Português", começa por defender o "contexto cultural nas políticas de administração portuguesa". Neste sentido, a autora apresenta-nos um forte enquadramento histórico (centralização). Segue para o contexto jurídico e administrativo (descentralização), a importância da participação e os autores (ambos em evolução) e termina com as questões relacionadas com a cidadania até ao funcionamento do sistema escolar e modos/tipos de regulação (fechado e/ou aberto).
Pessoalmente gostei do artigo, levando-me a pensar em questões mais profundas, especialmente quando cruzado com Barroso, J. (2005), onde as questões relacionadas com a regulação da Educação perante a "Bíblia do Cidadão", ou seja, a Constituição da República Portuguesa.
Neste sentido, sabemos que o estado não pode nem deve regular a Educação sob qualquer forma, mas aqui receio uma Educação sem partido e sabemos que partido é parte. Não tenho outra forma de me defender sem recorrer à Constituição da República Portuguesa. Um documento que, no que respeita à Educação, está por cumprir, ora vejamos:
O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Depois;
- É extremamente complexo uma avaliação dos sistemas educativos da União Europeia sem recorrer a testes padronizados, daí a utilização de instrumentos como PISA;
- Continuamos na linha oposta do ensino laico;
- Continuamos na não valorização da educação permanente e formação ao longo da vida;
- Todos os sistemas de ensino a nível mundial são iguais, onde as ciências e a matemática continuam no topo da "hierarquia";
- O analfabetismo é um facto, apesar do pequenos avanços;
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